dispensa de licitação nº 010/2025 para a contratação da empresa Almeida Prado Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda. Este processo, regido pelo artigo 72 da Lei nº 14.133/2021, foi justificado pela escolha do fornecedor e pela justificação dos preços apresentados. A contratação envolve serviços técnicos especializados de consultoria para o acompanhamento, gerenciamento e controle dos sistemas estruturantes em relação a integração com o sistema de tesouraria, orçamentos e contas - SIAFIC, com um valor total de R$ 60.000,00 por um período de doze meses. Contrato 13
Almeida Prado Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda.
06195351000181
12 meses
14
15/01/2025
Dispensa de Licitação (nº 011/2025) para contratação direta da empresa Boa Vista do Tupim Produtos de Petróleo Ltda, objetivando fornecimento de gasolina comum para abastecimento da frota de veículos da Câmara. Esse procedimento foi justificado pelas razões de escolha do fornecedor e pelos preços apresentados, estando em conformidade com os artigos 72 e 75 da Lei nº 14.133/2021, como comprovado pelos pareceres da Agente de Contratação e jurídico.
O contrato nº 014/2025, celebrado com a mencionada empresa, tem um valor total de R$ 58.750,00 e vigência de seis meses. A dispensa foi justificada legalmente e todos os procesos necessários foram acompanhados e documentados conforme a mesma lei.
a Boa Vista do Tupim Produtos de Petróleo Ltda
05091592000118
12 meses
15
14/01/2025
A Câmara Municipal de Boa Vista do Tupim autorizou a contratação da empresa B V T NET LTDA, dispensando a licitação conforme o processo administrativo nº 015/2025 e dispense nº 012/2025. A decisão foi fundamentada em diversas considerações como a adequação do processo às exigências da Lei nº 14.133/2021, a habilitação e qualificação do fornecedor, e a conformidade das justificativas para a escolha e preço. O serviço contratado envolve a prestação de acesso à internet via fibra óptica com uma velocidade mínima de 500 mbps destinado à Câmara Municipal, com o objetivo de atender suas necessidades operacionais e administrativas.
O contrato nº 015/2025 com a B V T NET LTDA tem um valor total de R$ 16.800,00 e validade de 12 meses, começando a vigorar a partir da data de assinatura. A dispensa de licitação foi justificada legalmente pelo artigo 75, inciso II da mesma lei, prevendo o atendimento ao preceito legal de publicidade em sítio eletrônico oficial, garantindo
transparência e acessibilidade das informações ao público.
B V T NET LTDA
11281503000107
12 meses
15
14/01/2025
A Câmara Municipal de Boa Vista do Tupim autorizou a contratação da empresa B V T NET LTDA, dispensando a licitação conforme o processo administrativo nº 015/2025 e dispense nº 012/2025. A decisão foi fundamentada em diversas considerações como a adequação do processo às exigências da Lei nº 14.133/2021, a habilitação e qualificação do fornecedor, e a conformidade das justificativas para a escolha e preço. O serviço contratado envolve a prestação de acesso à internet via fibra óptica com uma velocidade mínima de 500 mbps destinado à Câmara Municipal, com o objetivo de atender suas necessidades operacionais e administrativas.
O contrato nº 015/2025 com a B V T NET LTDA tem um valor total de R$ 16.800,00 e validade de 12 meses, começando a vigorar a partir da data de assinatura. A dispensa de licitação foi justificada legalmente pelo artigo 75, inciso II da mesma lei, prevendo o atendimento ao preceito legal de publicidade em sítio eletrônico oficial, garantindo
transparência e acessibilidade das informações ao público.
B V T NET LTDA
11281503000107
12 meses
16
14/01/2025
Dispensa de Licitação Nº 013/2025. Este processo
justifica a escolha e os preços do fornecedor selecionado, a empresa B V T NET LTDA, para serviços de manutenção técnica, preventiva e corretiva dos equipamentos de informática. A decisão foi respaldada por pareceres tanto da Agente de Contratação quanto do âmbito jurídico, atestando a conformidade com os artigos pertinentes da Lei nº 14.133/2021. Foi determinada a contratação da referida empresa com a vigência do contrato estabelecida em 12 meses, iniciando com a assinatura do contrato e um valor total estipulado em R$ 15.600,00. A autorização foi fundamentada especialmente no artigo 75, inciso II, e no artigo 72, VIII da Lei nº 14.133/2021, com a exigência de publicidade legal do contrato para garantir transparência e disponibilidade à consulta pública.
Para formalizar e publicizar o contrato, o Extrato do Contrato Nº 016/2025 foi anunciado, reiterando os termos do contrato com a B V T NET LTDA, além das obrigações financeiras e a duração do serviço contratado. Este extrato serve como confirmação e divulgação dos detalhes contratuais para conhecimento e registro público, seguindo as diretrizes legais pertinentes.
B V T NET LTDA
11281503000107
12 meses
16
14/01/2025
Dispensa de Licitação Nº 013/2025. Este processo
justifica a escolha e os preços do fornecedor selecionado, a empresa B V T NET LTDA, para serviços de manutenção técnica, preventiva e corretiva dos equipamentos de informática. A decisão foi respaldada por pareceres tanto da Agente de Contratação quanto do âmbito jurídico, atestando a conformidade com os artigos pertinentes da Lei nº 14.133/2021. Foi determinada a contratação da referida empresa com a vigência do contrato estabelecida em 12 meses, iniciando com a assinatura do contrato e um valor total estipulado em R$ 15.600,00. A autorização foi fundamentada especialmente no artigo 75, inciso II, e no artigo 72, VIII da Lei nº 14.133/2021, com a exigência de publicidade legal do contrato para garantir transparência e disponibilidade à consulta pública.
Para formalizar e publicizar o contrato, o Extrato do Contrato Nº 016/2025 foi anunciado, reiterando os termos do contrato com a B V T NET LTDA, além das obrigações financeiras e a duração do serviço contratado. Este extrato serve como confirmação e divulgação dos detalhes contratuais para conhecimento e registro público, seguindo as diretrizes legais pertinentes.
B V T NET LTDA
11281503000107
12 meses
16
14/01/2025
Dispensa de Licitação Nº 013/2025. Este processo
justifica a escolha e os preços do fornecedor selecionado, a empresa B V T NET LTDA, para serviços de manutenção técnica, preventiva e corretiva dos equipamentos de informática. A decisão foi respaldada por pareceres tanto da Agente de Contratação quanto do âmbito jurídico, atestando a conformidade com os artigos pertinentes da Lei nº 14.133/2021. Foi determinada a contratação da referida empresa com a vigência do contrato estabelecida em 12 meses, iniciando com a assinatura do contrato e um valor total estipulado em R$ 15.600,00. A autorização foi fundamentada especialmente no artigo 75, inciso II, e no artigo 72, VIII da Lei nº 14.133/2021, com a exigência de publicidade legal do contrato para garantir transparência e disponibilidade à consulta pública.
Para formalizar e publicizar o contrato, o Extrato do Contrato Nº 016/2025 foi anunciado, reiterando os termos do contrato com a B V T NET LTDA, além das obrigações financeiras e a duração do serviço contratado. Este extrato serve como confirmação e divulgação dos detalhes contratuais para conhecimento e registro público, seguindo as diretrizes legais pertinentes.
B V T NET LTDA
11281503000107
12 meses
12
14/01/2025
empresa Ricardo Casali Simões Ltda através do processo de Dispensa de Licitação nº 009/2025, conforme o Termo de Autorização de Dispensa de Licitação. A decisão foi baseada em justificativas adequadas sobre a escolha do fornecedor e os preços propostos, cumprindo todos os requisitos legais e regulamentares necessários, incluindo pareceres que confirmam a conformidade com a Lei nº 14.133/2021. O contrato nº 012/2025 tem como objeto a prestação de serviços especializados em preparação, organização e digitalização de documentos oficiais, além da gestão digital e salvaguarda destes em PDF acessível, armazenamento em nuvem e físico, com um técnico disponível in loco e uso de equipamentos próprios de digitalização. O valor total acordado para estes serviços é de R$ 60.000,00, cobrindo um período de doze meses desde a assinatura do contrato.
Ricardo Casali Simões Ltda
CNPJ: 07.601.755/0001-90
12 meses
0006
15/01/2025
dispensa de licitação nº 003/2025 pela Câmara Municipal de Boa Vista
do Tupim, Bahia, para a contratação de uma empresa especializada na cessão de direito de uso de software de gestão pública. Os documentos do processo confirmaram a qualificação e habilitação do fornecedor, NILTON FAGUNDES JUNIOR, já que a contratação foi feita em conformidade com o artigo 72 combinado com o artigo 75, inciso II, da Lei nº 4.133/2021. Este software incluirá módulos de sistema web de recursos humanos e folha de pagamento, atendendo ao e-social sem limitação de usuários, incluindo também serviços de instalação, customização e manutenção. O contrato nº 006/2025 foi assinado com a empresa NILTON FAGUNDES JUNIOR pelo valor de R$ 12.000,00, com vigência de doze meses. Esta contratação pretende garantir que alterações na legislação vigente sejam implementadas, e as despesas serão custeadas pelo orçamento municipal de 2025.
NILTON FAGUNDES JUNIOR
12 meses
0006
16/01/2025
dispensa de licitação, número
006/2025, para contratar uma empresa especializada no uso de software próprio para serviços de reconhecimento,
mensuração e evidenciação de bens móveis e imóveis. O processo, que seguiu o critério de julgamento de menor
preço global, teve como vencedora a empresa Ricardo Casali Simões Ltda., que ofereceu o valor de R$ 39.600,00. A
sessão para abertura, julgamento e classificação das propostas ocorreu no dia 15 de janeiro de 2025, sendo presidida
pela Agente de Contratação, Sra. Esdras Costa dos Santos, e mais membros da comissão de contratação, cumprindo
todas as especificações e prazos definidos no edital.
Durante a sessão, após a apresentação e rubrica das propostas, verificou-se que a proposta da empresa Ricardo
Casali Simões Ltda. estava de acordo com o valor estimado e as normas do edital, sendo apta e classificada para a
análise da documentação de habilitação. Após revisão cuidadosa, a documentação foi encontrada em conformidade
com os requisitos do edital, resultando na habilitação e declaração da empresa como vencedora da licitação.
Ricardo Casali Simões Ltda
º 07.601.755/0001-90
12 meses
009
15/01/2025
O objetivo era contratar uma empresa
especializada nos serviços de digitalização e gestão de documentos oficiais. A empresa Ricardo Casali Simões Ltda.
apresentou a única proposta, via e-mail, cumprindo com todos os requisitos do edital, incluindo o orçamento estimado
de 60.000 reais.
Durante a sessão, a proposta da empresa foi analisada e declarada apta para o procedimento, cumprindo com as
normas estabelecidas. Posteriormente, a documentação de habilitação foi examinada e a empresa foi considerada
habilitada, sendo então declarada vencedora. Todos os documentos foram adequadamente verificados e rubricados
conforme a legislação pertinente.
Ricardo Casali Simões Ltda
12 meses
004
14/01/2025
dispensa de licitação, a contratação da empresa Conta Cont Assessoria e Consultoria em Gestão Financeira Ltda. A dispensa de licitação foi justificada pela escolha do fornecedor e pela adequação dos preços oferecidos, estando toda a documentação e requisitos legais, como a habilitação e qualificação do contratado, conforme especificado na Lei nº 14.133/2021. O parecer jurídico e o parecer da agente de contratação confirmaram que o processo estava em conformidade com a legislação vigente. O contrato firmado entre a Câmara e a empresa especificada tem como objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria administrativa em recursos humanos, incluindo a manutenção dos registros do Departamento Pessoal e elaboração das folhas de pagamento mensais do Poder Legislativo local. O valor total do contrato é de R$ 60.000,00, com duração prevista de doze meses, conforme estabelecido no processo de Dispensa de Licitação nº 004/2025
Conta Cont Assessoria e Consultoria em Gestão Financeira Ltda
12 meses
008
15/01/2025
Dispensa de Licitação número 005/2025, que foi aprovado com base em diversas considerações legais e justificativas para a escolha do fornecedor e os preços oferecidos. O processo, que segue o Artigo 72 da Lei nº 14.133/2021, garantiu que todas as exigências legais foram satisfeitas, incluindo a habilitação e qualificação do contratado para a realização do serviço em questão. O objetivo contratado envolve a prestação de serviços de assessoria e consultoria de apoio administrativo ao controle interno, destinado a atender às necessidades da própria Câmara Municipal. A empresa escolhida para a prestação desses serviços é a Ricardo Casali Simões Ltda, que possui um contrato definido para um período de 12 meses, com um valor total de R$ 61.200,00.
icardo Casali Simões Ltda,
12 meses
009
15/01/2025
Dispensa de Licitação, a contratação da empresa Ricardo Casali Simões Ltda., para execução de serviços de reconhecimento, mensuração e evidenciação de bens móveis e imóveis, juntamente com a depreciação, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável. O processo segue a Dispensa de Licitação nº 006/2025 e o contrato, com valor total de R$ 39.600,00, tem duração de 12 meses, iniciando em janeiro de 2025, conforme a Lei nº 14.133/2021. Os documentos do processo confirmam a escolha do fornecedor e a justificativa dos preços, bem como a habilitação e qualificação da empresa contratada. O contrato nº 009/2025 foi publicado para conhecimento público, descrevendo os detalhes da parceria e garantindo transparência segundo normativas legais. O fundamento legal, especificamente o artigo 75, inciso II da mesma lei, destaca os critérios usados para a dispensa de licitação. Assim, assegura-se a conformidade do processo com a legislação pertinente, o que inclui dar o devido visibilidade ao acordo em um sítio eletrônico oficial da administração pública.
Ricardo Casali Simões Ltda
12 meses
007
14/01/2025
dispensa de
licitação nº 007/2025 para a contratação da empresa L P Serviços de Microfilmagem Ltda. Esta dispensa de licitação foi justificada pela adequação e razoabilidade do fornecedor escolhido e dos preços propostos. A contratação, ao valor de R$ 55.200,00, destina-se à prestação de serviços especializados em Assessoria e Consultoria do SIGA (Sistema
Integrado de Auditoria e Gestão), para auxiliar na inserção e transmissão de dados ao TCM/BA, bem como nas
atualizações do sistema de transição \"FAROL\".
12 meses
11
14/01/2025
dispensa de licitação, processo número
011/2025, para a contratação da empresa Conta Cont Assessoria e Consultoria em Gestão Financeira Ltda. Este processo foi decidido com base na adequação aos requisitos legais e documentação necessária que comprova a habilitação e qualificação da empresa para celebrar o contrato, conforme a Lei nº 14.133/2021, artigos 72 e 75. O objetivo da contratação é a implementação de um sistema de Escrituração Digital para Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social), visando capacitar os servidores, acompanhar e revisar as informações geradas, com foco na prevenção de riscos contingenciais.
O contrato com a Conta Cont tem vigência de doze meses e um valor total de R$ 60.000,00, destinando-se à prestação de serviços técnicos e especializados, incluindo consultoria técnica, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Esta contratação visa, principalmente, orientar e capacitar os funcionários da câmara no manuseio do sistema e-Social, que é crucial para a correta gestão de informações tributárias, previdenciárias e trabalhistas transmitidas através da plataforma usada pela Câmara Municipal.
Conta Cont
12 meses
001
15/01/2025
Dispensa de Licitação nº 001/2025, realizada em 15 de janeiro de 2025 pela Câmara Municipal de Boa Vista do Tupim, foi definido como objeto a contratação de uma empresa para providenciar um software especializado de gerenciamento de publicações institucionais com site próprio para o Diário Oficial Eletrônico do município. A reunião, conduzida pelos membros da comissão de contratação Esdras Costa dos Santos, Roquinal Pereira de Arruda e Juscilene Azevedo dos Santos, seguiu os critérios estabelecidos pelo edital publicado anteriormente no Diário Oficial do Município, priorizando o menor preço global. Durante o processo, a única empresa que apresentou a proposta foi a J F REIS, entregando-a via e-mail. Após a análise das propostas e documentação exigidas, a oferta da J F REIS foi considerada apta, pois estava em conformidade com o valor estimado e as normas do edital, sendo então classificada para a fase subsequente de análise de documentos de habilitação.
J F REIS
12 meses
002
15/01/2025
Dispensa de Licitação nº 002/2025. O objetivo era a contratação de uma empresa para prestar
serviços de assessoramento em gestão de tecnologia da informação para o desenvolvimento e manutenção do website governamental. A sessão foi conduzida pelo Agente de Contratação, Esdras Costa dos Santos, e outros membros da comissão, seguindo o critério de menor preço global. A empresa de Manoel Sousa Soares Junior apresentou a única proposta via e-mail, sendo posteriormente declarada apta e classificada, com a oferta de R$33.600,00 para a realização dos serviços. A proposta foi considerada conforme os valores estimados e as normas estabelecidas no edital. Após a análise da documentação de habilitação, a empresa foi declarada vencedora da licitação
Manoel Sousa Soares Junior
39.259.584/0001-50
12 meses
0002
15/01/2025
Dispensa de Licitação nº 002/2025. O objetivo era a contratação de uma empresa para prestar
serviços de assessoramento em gestão de tecnologia da informação para o desenvolvimento e manutenção do website governamental. A sessão foi conduzida pelo Agente de Contratação, Esdras Costa dos Santos, e outros membros da comissão, seguindo o critério de menor preço global. A empresa de Manoel Sousa Soares Junior apresentou a única proposta via e-mail, sendo posteriormente declarada apta e classificada, com a oferta de R$33.600,00 para a realização dos serviços. A proposta foi considerada conforme os valores estimados e as normas estabelecidas no edital. Após a análise da documentação de habilitação, a empresa foi declarada vencedora da licitação
Manoel Sousa Soares Junior
39.259.584/0001-50
12 meses
3
15/01/2025
Contratação de empresa especializada em cessão de direito de uso (locação)
de software de gestão pública com módulos de Sistema Web de Recursos Humanos e
Folha de Pagamento (em atendimento ao E-social) sem limitação de usuários, incluindo
instalação, conversão, testes, customização e serviços de manutenção mensal que venha
a garantir as alterações legais que exigem na legislação vigente, que norteiam a gestão
pública.
NILTON FAGUNDES JUNIOR, inscrita no CNPJ nº 13.927.630/0001-58 como
vencedora da Dispensa nº 003/2025, pelo valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Nada mais havendo a tratar, encerra-se esta sessão ás 09h25min. Lavrou a presente ata,
que depois de lida e aprovada vai assinada pela Comissão de Contrataç
NILTON FAGUNDES JUNIOR
13.927.630/0001-58
12 meses
005
16/01/2025
Dispensa de Licitação Nº 005/2025. O objetivo desta licitação
era contratar serviços especializados de assessoria e consultoria para o apoio administrativo ao controle interno da
Câmara. A sessão foi presidida pelo Agente de Contratação, Esdras Costa dos Santos, e mais dois membros da
comissão, Juscilene Azevedo dos Santos e Roquinal Pereira de Arruda, conforme regulamentado pela Portaria nº
016/2025 e outras normas aplicáveis.
Durante o processo, a empresa RICARDO CASALI SIMOES LTDA, inscrita no CNPJ 07.601.755/0001-90, foi a única a
apresentar sua proposta via e-mail, ofertando o valor de R$ 61.200,00. Após análise, verificou-se que a proposta
atendia aos critérios estabelecidos pelo edital e foi considerada apta e classificada. Seguiu-se então a avaliação dos
documentos de habilitação,
Ricardo Casali Simões Ltda
12 meses
10
16/01/2025
OBJETO: contratação de assessoria serviços técnicos especializados de consultoria para
acompanhamento, gerenciamento e controle dos sistemas estruturantes em relação da
efetiva integração com o sistema de tesouraria, orçamentos e contas- SIAFIC.
Após análise das documentações de habilitação da empresa provisoriamente declarada
vencedora o Sr. Agente de Contratação constatou que a empresa ALMEIDA PRADO
ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA S/S LTDA apresentou a documentação de habilitação
conforme previsto no edital de convocação, restando habilitada. Assim, a Sra. Agente de
Contratação declara a empresa ALMEIDA PRADO ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA
S/S LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.195.351/0001-81 como vencedora da Dispensa nº
010/2025, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
ALMEIDA PRADO ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA
06.195.351/0001-81
12 meses
11
16/01/2025
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de combustível (gasolina comum),
para suprir as necessidades de abastecimento da frota de veículos próprios ou locados
para a Câmara Municipal.
Após análise das documentações de habilitação da empresa provisoriamente declarada
vencedora a Sra. Agente de Contratação constatou que a empresa BOA VISTA DO TUPIM
PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA apresentou a documentação de habilitação conforme
previsto no edital de convocação, restando habilitada. Assim, a Sra. Agente de Contratação
declara a empresa BOA VISTA DO TUPIM PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.091.592/0001-18 como vencedora da Dispensa nº 011/2025, pelo valor
total de R$ 58.750,00 (cinquenta e oito mil setecentos e cinquenta reais).
BOA VISTA DO TUPIM PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA
05.091.592/0001-18
12 meses
12
16/01/2025
OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços no
fornecimento de link dedicado de acesso à internet via fibra optica com velocidade mínima
de 500 mbps, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Boa Vista do Tupim.
cumentação para habilitação.
PARTICIPANTE CPF/CNPJ FORMA DE
APRESENTAÇÃO