Conforme a Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2021, a classificação da informação, em qualquer grau de sigilo, deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: assunto sobre o qual versa a informação, fundamentos da classificação, indicação do prazo de sigilo e identificação da autoridade que a classificou.
COMUNICADO
De acordo com o grau de sigilo, a Câmara Municipal de BOA VISTA DO TUPIM – ESTADO DA BAHIA, ainda não possui informações classificadas como sigilosas e nem desclassificadas.